Uma grande preocupação dos viajantes, após, é claro, decidir qual país conhecer, é quanto ao visto. Cada país tem suas regras específicas, sendo que, a triagem de quem deve ou não, segundo eles, entrar, pode ser feita previamente, nas repartições consulares ou no momento da entrada no país, no Aeroporto. No caso do Brasil, é concedido pelas representações diplomáticas e consulares brasileiras no exterior .
Muito se fala em visto, mas afinal, o que é o visto?
O tão sonhado carimbo é o ato administrativo que, quando concedido, torna legal o estrangeiro em território nacional, por certo período de tempo. Eles são de vários tipos e são classificados de acordo com o objetivo da viagem, sendo que cada um deles determina o tempo máximo que é possível permanecer no país de destino.
A Lei que trata do visto no Brasil é a n.º 6815/80 que determina os tipos de visto, cabe dentre os principais estão os seguintes:
- Visto de Trânsito: aquele concedido a quem apenas passa ou transita pelo território brasileiro visando chegar a outro país. No máximo 10 dias;
- Visto de Turista: tem como regra geral o prazo máximo 90 dias, podendo ser prorrogado pois mais 90 dias (máximo 180 por ano). Dependendo da nacionalidade do viajante. Não pode o viajante exercer atividade remuneratória no Brasil. Ultrapassando o prazo, o viajante deverá pagar multa no valor de R$ 8,28 ao dia, até o máximo de R$ 827,75;
- Visto Temporário, para os seguintes casos:
- viagem cultural ou sem missão de estudos (pesquisador e conferencista), máximo 2 anos;
- viagem de negócios, até 90 dias;
- na condição de artista ou desportista, até 90 dias;
- na condição de estudante, até um ano, sendo vedada atividade remuneratória, sob pena de multa, notificação e deportação;
- na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, até 02 anos;
- condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, até 04 anos; e
- na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa, até um ano, podendo vis a ser transformado em permanente.
4. Visto Permanente, tem finalidade migratória, ou seja, quando o propósito é morar no Brasil. A concessão dar-se–á pela representação consular brasileira competente no país de origem daquele estrangeiro que pretende permanecer no Brasil. Serão analisadas a atividade a ser desenvolvida pelo estrangeiro;
5- Visto de Cortesia concedido aos empregados domésticos estrangeiros de chefes e funcionários diplomáticos e consulares que estão no Brasil, também concedido em caso das autoridades não estarem em missão oficial no Brasil; bem como aos dependentes dos portadores de visto oficial ou diplomático. Validade 90(noventa) dias, prorrogável pelo mesmo pedido;
6- Visto Oficial concedido à funcionários e autoridades estrangeiros e de organismos interncionais em missão oficial no Brasil;
7- Visto Diplomático, funcionários e oficiais de carreira diplomática em missão no Brasil.
Cabe salientar que o visto não garante a entrada do estrangeiro no território nacional, podendo ser alterado seu tempo de estada de acordo com a conveniência e oportunidade do Estado Brasileiro.
Sê o primeiro