O visto permanente é solicitado quando existe a finalidade imigratória, ou seja, o interesse em permanecer no país. Os casos mais comuns são de para os casos de Investidor, Aposentadoria e Reunião Familiar.
A resolução n.º 84/2009 que trata da Autorização de obtenção de visto permanente a estrangeiro na condição de investidor traz como requisito a comprovação de investimento no valor igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em empresa nova ou a já existente.